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Tabaco entre as principais causas de morte por cancro

30 por cento das mortes por cancro nos países desenvolvidos são provocadas pelo consumo de tabaco, sendo que a exposição ao fumo aumenta o risco de cancro do pulmão em 20 por cento. A conclusão é da Liga Portuguesa Contra o Cancro (LPCC), divulgado ontem no DN.

Em comunicado, a LPCC refere que a nível mundial, o tabaco é a causa de cancro mais evitável, sendo que actualmente “é responsável por mais de 80 por cento dos cancros de pulmão nos homens e de 45 por cento nas mulheres”.

Em Portugal, em 2003, foram registados 3161 óbitos por cancro do pulmão, facto que colocou a doença no segundo lugar do ranking das causas de morte por doença oncológica.

A diminuição do consumo de tabaco para metade é apontada pela Liga como a solução mais viável para evitar a morte de 20 a 30 milhões antes de 2025.

A nova Lei do Tabaco que prevê a proibição do fumo em vários estabelecimentos, nomeadamente, restaurantes, discotecas e bares que tenham menos de 100 metros quadrados (nos recintos de maior dimensão as áreas destinadas a fumadores não podem exceder os 30 por cento da sua área total), foi ontem discutida na Assembleia da República .

A respeito desta nova lei, o deputado do CDS/PP, Hélder Amaral, criticou o facto de este documento definir coimas para os fumadores "mais elevadas do que aos consumidores de substâncias estupefacientes proibidas" (entre os 50 e os mil euros).

Estas coimas podem ainda ser aplicadas aos proprietários dos estabelecimentos que não alertem os fumadores para a proibição de fumarem no espaço e, caso estes não cumpram, não chamem as as autoridades administrativas ou policiais.

A eventualidade de sofrerem avultados prejuízos e de verem os clientes voltados contra si, assusta os comerciantes. «Só espero que o cliente não se vire contra o comerciante», desabafou o proprietário de um pequeno café na Amadora à agência Lusa.

A fiscalização estará a cargo da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), incumbida também de abrir a “instrução dos processos de contra-ordenação”, sempre que o disposto na lei for violado.

Outras fontes:

Publico.pt: http://www.publico.clix.pt/shownews.asp?id=1292776&idCanal=22

Visão online: http://visao.clix.pt/default.asp?CpContentId=333393

(Imagem: http://visao.clix.pt/upload/Conteudos/dest_DebateTabaco.jpg)